Recebi o convite para hospedar meu blogue no Portal Cada Minuto. Depois de reformulado, o Cada Minuto ganhou ainda mais conteúdo. Sendo assim, não poderia recusar o convite. Hospedar meus textos num portal como o Cada Minuto vai possibilitar maior visibilidade.
Meu primeiro texto já está disponível. Tudo continua como antes, só que, agora, em uma nova casa.
Conto com vocês.
3 comentários:
Olá Adrualdo,
Meu nome é Augusto, desculpe-me a intromissão, mas, como n tenho outra forma de me comunicar, estou postando uma dúvida minha aqui. É que vi um artigo seu no livro "revisitando a teoria do fato jurídico" e pensei se vc n saberia sobre o tema que envolve minha monografia (e então pudesse me ajudar). Não quero incomodar, então, se não puder ajudar é só falar (só estou meio desesperado com minha monografia):
Bom, o meu tema de monografia é a "situação jurídica dos entes despersonalizados" (uma desculpa pra estudar a teoria do fato jur.). Só que surgiu uma grande dúvida:
- A situação jurídica simples é efeito do fato jurídico que pode apresentar dois conteúdos específico: a qualidade e a qualificação jurídica. Minha dúvida esta em uma qualidade muito especial: a capacidade jurídica (aptidão para titularizar direitos/deveres - ser sujeito de direitos, diferentemente do que defende a doutrina clássica, a personalidade seria apenas uma das facetas da capacidade jurídica e não a aptidão em si).
Bom, é que MBM fala que existe: i) um direito subjetivo ao reconhecimento das qualidades e qualificações; ii) um direito subjetivo à qualidade em si (nesse caso não há direito subjetivo a uma qualificação, mas tão só ao seu reconhecimento).
Queria que, se puder, tivesse a bondade de me explicar a diferença entre esses dois direitos subjetivos aplicáveis especificamente à Capacidade Jurídica.
Reitero que a postagem é fruto do desespero, uma vez que não a quem mais recorrer.
(email: morse55@hotmail.com)
Olá! Há algum tempo venho acompanhando sua página.
Recentemente, criei um blog, o Direito Postado.
Queria lhe perguntar se você se interessa em fazer
uma parceria de troca de links. O que acha da ideia?
Necessito muito de seu apoio!
O endereço do meu blog é http://direitopostado.blogspot.com
Carinhosamente, Pedro Miguel (Editor do Direito Postado)
parabens pelo sucesso
Postar um comentário